Emaranhado. Cabos excedentes na rede deverão ser removidos pelas empresas em prazo de seis meses dias sob pena de multa
Um decreto publicado no “Diário Oficial de Porto Alegre” obriga empresas e concessionárias responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente. A medida estabelece um prazo de 90 dias para que as empresas possam identificar os fios enrolados existentes para, após 180 dias, alinhar os fios.
“A fiação excedente enfeia a paisagem
urbana, gerando aspecto de sujeira
e falta de cuidado.”
Maurício Fernandes, Secretário do
Meio Ambiente e Sustentabilidade
O decreto do prefeito Nelson Marchezan Júnior, que regulamenta uma lei aprovada em julho de 2015, estabelece que as concessionárias têm até 31 de dezembro deste ano para se adequar às novas regras. Conforme a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, as seguintes penalidades serão aplicadas aos infratores: notificação para resolver o problema em 30 dias, multa de R$ 4.177 e proibição temporária de funcionamento, em caso de apresentar risco, até que a empresa tenha se adequado às mudanças.
As instalações devem atender ao que dispõem as normas técnicas vigentes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Fonte: Jornal Metro
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